CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande

 

Deliberação CBH-SMG 06/00

Referenda a Eleição dos membros da Sociedade Civil

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a reunião dos representantes das entidades sediadas nesta Bacia Hidrográfica do Setor Sociedade Civil, em 11/04/00 na sede da Secretaria Executiva do CBH/SMG;

CONSIDERANDO a Ata da referida reunião;

CONSIDERANDO o item III do artigo 7º do Estatuto do CBH/SMG;

CONSIDERANDO o item II do artigo 9º do Estatuto do CBH/SMG;

 

DELIBERA:

Artigo 1º A partir de 01/04/00, e por um período de 2 (dois) anos, o Setor Sociedade Civil do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande fica constituído por representantes indicados pelas seguintes entidades:

  1. Titular: Sindicato de Patrocínio Paulista
  2. Suplente: Associação dos Manufatureiros de Couro

     

  3. Titular: Sindicato Rural de Franca
  4. Suplente: COCAPEC

  5. Titular: Sindicouro
  6. Suplente: ACIF

     

  7. Titular: Associação dos Plantadores de Cana de Igarapava
  8. Suplente: COONAI

     

  9. Titular: ÚNICA
  10. Suplente: Sindicato Rural de São Joaquim da Barra

     

  11. Titular: UNESP
  12. Suplente: Fundação Alta Mogiana

     

  13. Titular: UNIFRAN
  14. Suplente: ECOFRAN

     

  15. Titular: ABES
  16. Suplente: SEESP

     

  17. Titular: Associação dos Eng.º, Arq. e Agrônomos
  18. Suplente: CREA

     

  19. Titular: ANAMMA
  20. Suplente: Assoc. de Rec. Florestal Flora do Rio Grande

     

     

     

  21. Titular: NAU HAB

Suplente: ARFRA

 

Artigo 2º Pôr solicitação das Entidades membros do CBH/SMG, os representantes poderão ser substituídos mediante gestão junto a Presidência deste Comitê.

 

Artigo 3º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

Franca, 14 de Abril de 2000.

 

 

Marcos Henrique Alves

Presidente CBH-SMG

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo